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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação

Rejeição 363: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

A SEFAZ devolveu o cStat 363 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 363?

Se informada a IE do Substituto Tributário: - IEST idêntica à IE do emitente ou do destinatário (NT 2015.002)

Campo/regra: C18-40 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 363. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 363?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 363 da NF-e?

"IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 363?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 363 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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