Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 332 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 332?
Se informado CNPJ do adquirente ou do encomendante: - CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido)
Campo/regra: I23d-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Se informado CPF do adquirente ou do encomendante: - CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido)
Campo/regra: I23d1-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 332. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 332?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 332 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 332 aparece em mais 6 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 332 da NF-e?
"CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 332?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 332 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.