Rejeição 332: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
A SEFAZ devolveu o cStat 332 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informado CNPJ do adquirente ou do encomendante: - CNPJ inválido (zeros, nulo ou DV inválido)
Campo/regra: I23d-20 · Aplicação: Obrig.
Se informado CPF do adquirente ou do encomendante: - CPF inválido (zeros, nulo ou DV inválido)
Campo/regra: I23d1-10 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 332. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 332 da NF-e?
"CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 332?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.