Rejeição 232: IE do destinatário não informada
A SEFAZ devolveu o cStat 232 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: IE do destinatário não informada. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se IE Destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Acessar Cadastro Contribuinte da UF (Chave: UF-Dest, CNPJ-Dest) (*6) - Destinatário possui IE ativa na UF (CCC.cSitIE=1-Habilitado) e CCC.IndIEDestOpc = 0 – Obrigatório (NT 2019.001)
Campo/regra: 5E17-50 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 232. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 232 da NF-e?
"IE do destinatário não informada" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 232?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.