Rejeição 180: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
A SEFAZ devolveu o cStat 180 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 180?
- Verificar a compatibilidade entre o Código de Regime Tributário informado na NF-e (tag: emit/CRT) e o Regime de Tributação do CNPJ do Emitente cadastrado na LCC-RFB (campo regTrib), conforme a tabela abaixo: CRT na NF-e regTrib na LCC-RFB 1 = Simples Nacional 1 = Empresa optante pelo Simples Nacional; 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta 1 = Empresa optante pelo Simples Nacional; 3 = Regime Normal 9 = Outros Regime de Tributação 4 = Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI 2 = Empresa optante pelo MEI Observação: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Campo/regra: 12C21-20 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 180. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 180?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 180 da NF-e?
"Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 180?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 180 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.