indCessaoMeiosRede
Indicador de Sessão de Meios de Rede.
Onde fica no arquivo
NFCom/infNFCom/ide/indCessaoMeiosRede
Dentro do grupo ide , identificação da nfcom
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0 - 1
- Tamanho
- 1 - 1
- Tipo no manual
- N
- Tipo no esquema
- —
Nota do manual: D8 Uma vez informado (valor = 1), essa tag dispensa geração do grupo Fatura. Apenas para notas dos tipos Normal e Substituição com tipo de faturamento normal # --- x --- 2 Sequência XML - - 0 - 1
Valores aceitos — 1
- 1
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
As regras que verificam este campo — 1
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat): - O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat) Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)
Mensagem: Grupo de informações da fatura deve informada para tipo de faturamento normal
Campos do mesmo grupo — 17
Perguntas frequentes
O que é o campo indCessaoMeiosRede do NFCom?
Indicador de Sessão de Meios de Rede. No XML ele fica em NFCom/infNFCom/ide/indCessaoMeiosRede. É opcional, com ocorrência 0 - 1 e tamanho 1 - 1.
Que rejeição indCessaoMeiosRede pode causar no NFCom?
1 regra do manual cita este campo, disparando o código 270. ⚠ O número da rejeição do NFCom não é único entre documentos fiscais: a maioria dos códigos também existe na NF-e querendo dizer outra coisa.
Quais valores indCessaoMeiosRede aceita no NFCom?
O esquema oficial restringe a 1 valor: 1. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
Desde quando o NFCom é obrigatório?
Desde 1º de outubro de 2026, pelo inciso X do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. O NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, emitida por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e não se confunde com a NFC-e, que é do varejo.