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POSIÇÃO Cap. 97

97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.

O NCM 97.01 identifica Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes., dentro do Capítulo 97 da Tabela NCM — objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes..

Caminho de Classificação

97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9701

A posição 9701 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

97.01 - Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição

49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros

decorativos semelhantes.

9701.2 - Com mais de 100 anos:

Ler nota completa

9701.21 -- Quadros, pinturas e desenhos

9701.22 -- Mosaicos

9701.29 -- Outros

9701.9 - Outros:

9701.91 -- Quadros, pinturas e desenhos

9701.92 -- Mosaicos

9701.99 -- Outros

A.- QUADROS, PINTURAS E DESENHOS, FEITOS INTEIRAMENTE

À MÃO, EXCETO OS DESENHOS DA POSIÇÃO 49.06 E OS

ARTIGOS MANUFATURADOS DECORADOS À MÃO

Este grupo compreende os quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, isto é, todas as

obras antigas ou modernas, de pintores e desenhistas. Estas obras podem ser pinturas a óleo, pinturas a

cera, pinturas a têmpera, pinturas acrílicas, aquarelas, guaches, pastéis, miniaturas, iluminuras, desenhos

a lápis (incluindo a sanguínea (lápis Conté*)), carvão ou pena, etc., executadas sobre quaisquer matérias.

Para serem incluídas aqui, estas obras devem ter sido executadas inteiramente à mão, o que exclui o

emprego de qualquer outro processo que permita suprir no todo ou em parte a mão do artista. Estão,

portanto, excluídas do presente grupo: as pinturas, mesmo sobre telas, obtidas por processos

fotomecânicos; as pinturas à mão, realizadas sobre um traço ou um desenho obtido por processos

comuns de gravura ou de impressão; as pinturas denominadas “copias autênticas”, obtidas com ajuda de

um certo número de máscaras (ou estênceis), mesmo que sejam autenticadas pelo artista; etc.

Todavia, as cópias de pinturas feitas inteiramente à mão estão incluídas neste grupo, qualquer que seja

seu valor artístico.

Também se excluem deste grupo:

a) Os planos de arquitetura, de engenharia e os desenhos industriais, obtidos em original à mão (posição 49.06).

b) Os desenhos de moda, de joias, de papéis de parede, de tecidos, de tapeçarias, de móveis, etc., obtidos em original à mão

(posição 49.06).

c) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio, para panoramas, etc. (posições 59.07 ou 97.06).

d) Os artigos manufaturados, decorados à mão, tais como revestimentos murais constituídos por tecidos pintados à mão,

lembranças de viagem, caixas e cofres, artigos de cerâmica (travessas, pratos, vasos, etc.), que seguem o seu próprio

regime.

B.- COLAGENS, MOSAICOS E QUADROS DECORATIVOS SEMELHANTES

Este grupo abrange as colagens e quadros decorativos semelhantes, constituídos por peças e fragmentos

de diversas matérias de origem animal, vegetal ou outras, reunidos de maneira a formarem um motivo

pictórico ou decorativo e colados ou fixados de outro modo sobre uma base, por exemplo, de madeira,

papel ou de tecido. Esta base pode apresentar-se lisa, pintada à mão ou impressa com motivos

decorativos ou pictóricos, fazendo parte integrante do quadro. A qualidade das colagens varia desde os

artigos mais baratos, fabricados em série para serem vendidos como lembranças, até os artigos que

exigem uma grande habilidade manual, podendo algumas constituir verdadeiros objetos de arte.

Na acepção deste grupo, a expressão “quadros decorativos semelhantes” não abrange os artigos constituídos por uma só peça

de uma mesma matéria, mesmo fixada ou colada sobre uma base. Estes artigos são abrangidos de maneira mais específica

por outras posições da Nomenclatura, tais como as relativas a objetos de decorações de plástico, de madeira, de metais comuns,

etc. e seguem o seu próprio regime (posições 44.20, 83.06, etc.).

97.01

XXI-9701-2

Os mosaicos deste grupo são executados à mão, o que lhes confere um caráter único e não reproduzíveis.

São feitos pela justaposição de pequenas peças de diversos materiais (denominadas tesselas), que juntas

formam uma composição com temas de figuras ou padrões ou combinações geométricas. O mosaico é

composto por peças de pedra dura, terracota, cerâmica, mármore, esmaltes, vidro colorido ou de

madeira, de cores diferentes.

Os mosaicos, independentemente da data da sua criação, permanecem classificados na posição 97.01,

desde que não tenham caráter comercial, por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras

artesanais, tais como descritas na Nota 2 do presente Capítulo.

*

* *

As molduras para quadros, pinturas, desenhos, colagens ou quadros decorativos semelhantes, só se

classificam com estes artigos na presente posição se as suas características e seu valor forem compatíveis

com os dos referidos artigos; nos outros casos, as molduras seguem o seu próprio regime, como obras

de madeira, metal, etc. (ver a Nota 6 do presente Capítulo).

97.02

XXI-9702-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 97.01?
O NCM 97.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.". Este código pertence ao Capítulo 97 da Tabela NCM, que compreende objetos de arte, de coleção e antiguidades.. Classificação completa: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 97.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 97.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 97.01 pertence ao gênero 97: "Objetos de arte, de coleção e antiguidades". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 97.01?
O código 97.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9701?
NESH da posição 9701: 97.01 - Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes....

Como usar o NCM 97.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 9701 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 9701 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.