NCM Buscador
BENEFÍCIO 092 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2026 novo no Anexo

RET INCORPORAÇÕES - 1% (um por cento) - Faixa Urbano 1 - Minha Casa…

Item 92 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Pagamento Unificado de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, mediante prévia habilitação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aplicável aos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, assim considerados aqueles destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, ou seja, renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), independentemente do valor da unidade, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo que a existência de unidades destinadas às outras faixas de renda no empreendimento não obsta a fruição do regime especial de tributação.

Texto do item 92 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • IRPJ

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

  • CSLL

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • Contribuição para o PIS/Pasep

    Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Cofins

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28, 31-A a 31-F
  • Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 4º, §§ 8º a 10
  • Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, arts. 1º a 3º
  • Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 5º, inciso I, alínea 'a'
  • Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023
  • Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, arts. 1º, inciso II, 2º, 4º-A a 12, 18 a 21, 23 a 28, inciso I, 35 a 38-C

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 92 da DIRBI?

RET INCORPORAÇÕES - 1% (um por cento) - Faixa Urbano 1 - Minha Casa, Minha Vida é o item 92 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Pagamento Unificado de IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, mediante prévia habilitação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aplicável aos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, assim considerados aqueles destinados a famílias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, ou seja, renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), independentemente do valor da unidade, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo que a existência de unidades destinadas às outras faixas de renda no empreendimento não obsta a fruição do regime especial de tributação."

Quais tributos o benefício 92 alcança?

IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 92 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 92?

O Anexo Único cita 6 dispositivos: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, arts. 28, 31-A a 31-F; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, art. 4º, §§ 8º a 10; Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, arts. 1º a 3º; Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, art. 5º, inciso I, alínea 'a'; Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, arts. 1º, inciso II, 2º, 4º-A a 12, 18 a 21, 23 a 28, inciso I, 35 a 38-C. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

Usar o benefício 92 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

Voltar ao topo