Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid
Item 95 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.
O que o Anexo Único diz
Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação, incidentes sobre a venda no mercado interno e sobre as operações de importação de bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa; de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional acima mencionados; e de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens anteriormente referidos, quando tais operações forem efetuadas por pessoas jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid. Caso a venda seja efetuada à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, o benefício é de redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e de isenção do IPI.
Texto do item 95 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.
Tributos alcançados
-
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
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IPI-Importação
-
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
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Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
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Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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Cofins-Importação
É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.
Onde esses tributos aparecem no site
Dispositivos normativos
- →Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, arts. 7º a 11
- →Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013
- →Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014
Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.
Perguntas frequentes
O que é o benefício 95 da DIRBI?
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid é o item 95 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação, incidentes sobre a venda no mercado interno e sobre as operações de importação de bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa; de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa nacional acima mencionados; e de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia a serem empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens anteriormente referidos, quando tais operações forem efetuadas por pessoas jurídicas previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid. Caso a venda seja efetuada à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo, o benefício é de redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e de isenção do IPI."
Quais tributos o benefício 95 alcança?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); IPI-Importação; Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.
Desde quando o benefício 95 precisa ser informado na DIRBI?
Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.
Qual é a base legal do benefício 95?
O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, arts. 7º a 11; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.
Usar o benefício 95 exige alguma regularidade?
Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.