NCM Buscador
BENEFÍCIO 096 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2026 novo no Anexo

Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de …

Item 96 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do II, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação incidentes sobre a venda no mercado interno e sobre as operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção, quando efetuadas por pessoas jurídicas detentoras de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições do regulamento, que exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema, e sejam previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine.

Texto do item 96 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • II

    Imposto de Importação

  • IPI

    Imposto sobre Produtos Industrializados

  • IPI-Importação

  • Contribuição para o PIS/Pasep

    Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • Cofins

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • Cofins-Importação

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, arts. 12 a 15
  • Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, arts. 7º a 20
  • Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 96 da DIRBI?

Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine é o item 96 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do II, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do IPI-Importação incidentes sobre a venda no mercado interno e sobre as operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção, quando efetuadas por pessoas jurídicas detentoras de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado, nos termos e condições do regulamento, que exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema, e sejam previamente habilitadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine."

Quais tributos o benefício 96 alcança?

II (Imposto de Importação); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); IPI-Importação; Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 96 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 96?

O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, arts. 12 a 15; Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, arts. 7º a 20; Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

Usar o benefício 96 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

Voltar ao topo