Regime Especial da Indústria Petroquímica - REIQ CRÉDITOS
Item 18 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.
O que o Anexo Único diz
Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados às alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, decorrentes de aquisição ou importação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas que apuram as contribuições no regime da não-cumulatividade; de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria - HLR - hidrocarbonetos leves de refino por centrais petroquímicas a fim de serem utilizados como insumo na produção de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno; e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno por indústrias químicas a fim de serem utilizados como insumo produtivo, e que firmem termo de compromisso no qual se comprometem a cumprir as exigências legais para usufruir o benefício fiscal.
Texto do item 18 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.
Tributos alcançados
-
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
-
Contribuição para o PIS/Pasep - Importação
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Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
-
Cofins - Importação
É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.
Onde esses tributos aparecem no site
Dispositivos normativos
- →Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 57, 57-A, 57-C
- →Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 23
- →Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023
- →Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 233, 234, 371, 372, 374, 379, 380 e 382
- →Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023
Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.
O que mudou na versão de 15/12/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudaram nome, dispositivos.
- nome, antes
- REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - CRÉDITOS
- dispositivos, antes
- Lei nº 11.196, d 21 de novembro de 2005, art. 57, art. 57-A, art. 57-C; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 23; Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 233, art. 234, art. 371, art. 372, art. 374, art. 379, art. 380 e art. 382; Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023.
Outros itens de Regime Especial da Indústria Petroquímica
O Anexo Único desdobra este assunto em 3 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.
Perguntas frequentes
O que é o benefício 18 da DIRBI?
Regime Especial da Indústria Petroquímica - REIQ CRÉDITOS é o item 18 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins calculados às alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, decorrentes de aquisição ou importação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas que apuram as contribuições no regime da não-cumulatividade; de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria - HLR - hidrocarbonetos leves de refino por centrais petroquímicas a fim de serem utilizados como insumo na produção de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno; e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno por indústrias químicas a fim de serem utilizados como insumo produtivo, e que firmem termo de compromisso no qual se comprometem a cumprir as exigências legais para usufruir o benefício fiscal."
Quais tributos o benefício 18 alcança?
Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o PIS/Pasep - Importação; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Cofins - Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.
Desde quando o benefício 18 precisa ser informado na DIRBI?
Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.
Qual é a base legal do benefício 18?
O Anexo Único cita 5 dispositivos: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 57, 57-A, 57-C; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, § 23; Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 233, 234, 371, 372, 374, 379, 380 e 382; Portaria Interministerial MDIC/MF/MTE/MMA nº 28, de 16 de novembro de 2023. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.
O que mudou no benefício 18 na versão de 15/12/2025 do Anexo?
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudaram nome, dispositivos. O nome anterior era "REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - CRÉDITOS". A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.
Usar o benefício 18 exige alguma regularidade?
Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.