FUNDOS DO IDOSO
Item 168 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.
O que o Anexo Único diz
Dedução, do IRPJ devido, em cada período de apuração, dos valores relativos ao total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, devidamente comprovadas, observados os limites e prazos previstos na legislação de regência.
Texto do item 168 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.
Tributos alcançados
-
IRPJ
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.
Dispositivos normativos
- →Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso I
- →Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 22
- →Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, art. 3º
- →Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 226, inciso II, 651, e 658, § 2º, inciso IV
- →Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 43, inciso III
Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.
Perguntas frequentes
O que é o benefício 168 da DIRBI?
FUNDOS DO IDOSO é o item 168 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Dedução, do IRPJ devido, em cada período de apuração, dos valores relativos ao total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, devidamente comprovadas, observados os limites e prazos previstos na legislação de regência."
Quais tributos o benefício 168 alcança?
IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica). Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.
Desde quando o benefício 168 precisa ser informado na DIRBI?
Desde a apuração de janeiro de 2026. Ele entrou no Anexo Único pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, na faixa dos itens 89 a 173, e o próprio ato diz que essas informações são prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.
Qual é a base legal do benefício 168?
O Anexo Único cita 5 dispositivos: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 12, inciso I; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 22; Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, art. 3º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 226, inciso II, 651, e 658, § 2º, inciso IV; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 43, inciso III. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.
Usar o benefício 168 exige alguma regularidade?
Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.