CORRETIVO DE SOLO
Item 64 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.
O que o Anexo Único diz
Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM.
Texto do item 64 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.
Tributos alcançados
-
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
-
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
-
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
-
Cofins-Importação
É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.
Onde esses tributos aparecem no site
Dispositivos normativos
- →Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso IV
- →Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1º, inciso IV
- →Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 605, inciso IV
Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.
O que mudou na versão de 15/12/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudaram descricao, dispositivos.
- descricao, antes
- Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM.
- dispositivos, antes
- Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º,caput, inciso IV; Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1º,caput, inciso IV; . Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 605,caput, inciso IV
Perguntas frequentes
O que é o benefício 64 da DIRBI?
CORRETIVO DE SOLO é o item 64 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM."
Quais tributos o benefício 64 alcança?
Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Cofins-Importação. Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.
Desde quando o benefício 64 precisa ser informado na DIRBI?
Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.
Qual é a base legal do benefício 64?
O Anexo Único cita 3 dispositivos: Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º, inciso IV; Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art. 1º, inciso IV; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 605, inciso IV. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.
O que mudou no benefício 64 na versão de 15/12/2025 do Anexo?
A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudaram descricao, dispositivos. A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.
Usar o benefício 64 exige alguma regularidade?
Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.