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BENEFÍCIO 010 DA DIRBI declarável desde janeiro de 2024 reescrito em 15/12/2025

CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA - Industrialização

Item 10 do Anexo Único da DIRBI, a declaração mensal em que a pessoa jurídica informa quanto deixou de recolher em cada benefício fiscal federal que usou.

✓ Oficial · 15 de dezembro de 2025Anexo Único da DIRBI — incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária — Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, com o Anexo Único substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025, e o corpo alterado pelas INs RFB nº 2.204/2024, 2.230/2024 e 2.294/2025 · Receita Federal do Brasil

O que o Anexo Único diz

Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, determinado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) e 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por cento), respectivamente, sobre o valor das aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos - produtos cuja comercialização é fomentada com as alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas no art. 1º, caput, inciso XIX, alíneas "a" e "c" da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Texto do item 10 do Anexo Único, como publicado no Diário Oficial em 15/12/2025.

Tributos alcançados

  • Contribuição para o PIS/Pasep

    Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

  • Cofins

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É sobre esses tributos que se informa, na DIRBI, o valor que deixou de ser recolhido em razão deste benefício. O nome por extenso vem da legenda do próprio Anexo Único, que declara a nomenclatura completa dos impostos e contribuições citados na coluna.

Onde esses tributos aparecem no site

Dispositivos normativos

  • Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 34
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 581 e 582

Esta é a norma que institui o benefício. A obrigação de informá-lo na DIRBI vem de outro lugar: a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cujo texto consolidado está no hub.

O que mudou na versão de 15/12/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro. Neste item mudaram descricao, dispositivos.

descricao, antes
Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, determinado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) e 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por cento), respectivamente, sobre o valor das aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos - produtos cuja comercialização é fomentada com as alíquotas zero de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins previstas no art. 1º,caput, inciso XIX, alíneas "a" e "c" da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
dispositivos, antes
Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 581 e art. 582.

Outros itens de CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA

O Anexo Único desdobra este assunto em 2 itens, e cada um é declarado separadamente na DIRBI.

Perguntas frequentes

O que é o benefício 10 da DIRBI?

CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA - Industrialização é o item 10 do Anexo Único da DIRBI, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O Anexo o descreve assim: "Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, determinado mediante a aplicação de percentual correspondente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) e 3,04% (três inteiros e quatro centésimos por cento), respectivamente, sobre o valor das aquisições para industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos - produtos cuja comercialização é fomentada com as alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas no art. 1º, caput, inciso XIX, alíneas "a" e "c" da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real."

Quais tributos o benefício 10 alcança?

Contribuição para o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta é a coluna "Tributos" do Anexo Único, e ela é a que decide o que se informa na DIRBI daquele item: o valor do tributo que deixou de ser recolhido em razão do benefício.

Desde quando o benefício 10 precisa ser informado na DIRBI?

Desde a apuração de janeiro de 2024. Ele já constava de versões anteriores do Anexo Único, cuja obrigação alcança os benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A DIRBI é mensal e vence no vigésimo dia do segundo mês seguinte ao da apuração.

Qual é a base legal do benefício 10?

O Anexo Único cita 2 dispositivos: Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 581 e 582. ⚠ Essa coluna traz a norma que institui o benefício, não a que obriga a declará-lo — a obrigação de declarar é da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 2024.

O que mudou no benefício 10 na versão de 15/12/2025 do Anexo?

A Instrução Normativa RFB nº 2.294, de 3 de dezembro de 2025 substituiu o Anexo Único inteiro, e neste item mudaram descricao, dispositivos. A comparação é entre o Anexo publicado no Diário Oficial em 15/12/2025 e o anterior, campo a campo.

Usar o benefício 10 exige alguma regularidade?

Sim, e desde 1º de setembro de 2026. A IN RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026 manda a Receita Federal verificar de forma automatizada, sobre os benefícios listados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, se a pessoa jurídica está regular quanto a débitos federais, Cadin e FGTS, se não tem sanção por improbidade, dano ambiental ou ato contra a administração, se aderiu ao Domicílio Tributário Eletrônico, se o CNPJ está regular e se tem habilitação prévia quando a legislação exige. Verificado o descumprimento, a intimação abre vinte dias úteis para regularizar; sem isso, a fruição do benefício é interrompida e os tributos são cobrados desde o início da irregularidade.

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