110411801
Despesa de captação de recursos
O que classificar neste código
Classificar nesse código as rubricas contábeis representativas dos valores pagos para captação de recursos. Esse código deve ser utilizado somente por empresas exclusivamente arrendadoras, em relação às receitas obtidas com não contribuintes do IBS e da CBS do Regime Regular. Observações: 1. Ao final de cada competência a empresa deve fazer o cálculo do rateio das despesas de captação, na proporção das receitas tributáveis obtidas com contribuintes e com não contribuintes do IBS e da CBS, nos termos da legislação aplicável. 2. No caso de bancos múltiplos, com carteira de arrendamento, utilizar o código de Despesa de Captação relativo ao serviços de Crédito, Câmbio e TVM, para que seja feito o rateio proporcional a cada atividade.
Base legal declarada pela fonte
LC 214/2025 Art. 201, II
É o dispositivo que a própria tabela oficial associa a este código.
Onde este código fica na árvore
No codTrib o nível vem do comprimento do código. Os níveis acima são agrupamento, não são declaráveis.
- 1 ATIVO
- 11 SERVIÇOS FINANCEIROS
- 1104 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
- 11041 VALOR DA PARCELA
- 110411 OPERAÇÕES - BENS IMÓVEIS OU MÓVEIS - CONTRIBUINTES IBS/CBS
- 1104118 VALORES PAGOS NÃO DEDUTÍVEIS
- 110411801 Despesa de captação de recursos
Códigos vizinhos — 6
Os declaráveis que dividem o mesmo ramo. Quem está em dúvida entre dois códigos costuma estar em dúvida entre estes.
Perguntas frequentes
O que é o codTrib 110411801?
110411801 é o código de tributação da DeRE para despesa de captação de recursos. Classificar nesse código as rubricas contábeis representativas dos valores pagos para captação de recursos. Esse código deve ser utilizado somente por empresas exclusivamente arrendadoras, em relação às receitas obtidas com não contribuintes do IBS e da CBS do Regime Regular. Observações: 1. Ao final de cada competência a empresa deve fazer o cálculo do rateio das despesas de captação, na proporção das receitas tributáveis obtidas com contribuintes e com não contribuintes do IBS e da CBS, nos termos da legislação aplicável. 2. No caso de bancos múltiplos, com carteira de arrendamento, utilizar o código de Despesa de Captação relativo ao serviços de Crédito, Câmbio e TVM, para que seja feito o rateio proporcional a cada atividade. A base legal declarada é LC 214/2025 Art. 201, II.
Onde informo o codTrib 110411801?
No evento D-1011, o Plano Geral de Contas Comentado, no campo codTrib de cada conta analítica. O D-1011 é evento de tabela: precisa estar transmitido e processado com sucesso antes da escrituração mensal que vai usá-lo. ⚠ Conta sintética não admite codTrib — o Anexo II tem regra própria para isso.
A que regime o codTrib 110411801 pertence?
Ao regime de serviços financeiros, no grupo 11 (SERVIÇOS FINANCEIROS), cuja natureza contábil é ativo. Na estrutura do codTrib, o primeiro dígito é a natureza contábil e o segundo é o regime específico — é por isso que a raiz de um dígito se repete uma vez para cada regime.
O codTrib 110411801 é o mesmo que um cClassTrib?
Não. O cClassTrib vai no documento fiscal eletrônico e descreve o tratamento de IBS e CBS da operação. O codTrib vive no plano de contas da DeRE e diz em que rubrica contábil o valor entra, para o contribuinte de regime específico. São tabelas de documentos diferentes e não se substituem.