Código DARF 9438: Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/2001
O código de receita 9438 identifica no DARF o recolhimento de cide - combustíveis - importação - lei 10.336/2001, vigente desde 27/12/2001. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9438
Grupo
CIDE
Início da vigência
27/12/2001
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 43, de 26/12/2001 (CORAT)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9438?
O código 9438 identifica no DARF o recolhimento de "Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/2001" (grupo CIDE). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9438 está vigente?
Sim. O código 9438 está vigente desde 27/12/2001 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 9438 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.