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CÓDIGO DARF CIDE Vigente

Código DARF 9438: Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/2001

O código de receita 9438 identifica no DARF o recolhimento de cide - combustíveis - importação - lei 10.336/2001, vigente desde 27/12/2001. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

9438

Grupo

CIDE

Início da vigência

27/12/2001

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 43, de 26/12/2001 (CORAT)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 9438?

O código 9438 identifica no DARF o recolhimento de "Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/2001" (grupo CIDE). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 9438 está vigente?

Sim. O código 9438 está vigente desde 27/12/2001 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 9438 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.