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CÓDIGO DARF CIDE Vigente

Código DARF 9331: Cide - Combustíveis - Mercado Interno - Lei 10336/2001

O código de receita 9331 identifica no DARF o recolhimento de cide - combustíveis - mercado interno - lei 10336/2001, vigente desde 01/01/2002. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

9331

Grupo

CIDE

Início da vigência

01/01/2002

Situação

Vigente

Fundamentos legais (3)

  • Instrução Normativa nº 422, de 17/05/2004 (RFB)
  • Instrução Normativa nº 141, de 28/02/2002 (RFB)
  • Instrução Normativa nº 107, de 28/12/2001 (RFB)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

Códigos relacionados vigentes

Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 9331?

O código 9331 identifica no DARF o recolhimento de "Cide - Combustíveis - Mercado Interno - Lei 10336/2001" (grupo CIDE). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 9331 está vigente?

Sim. O código 9331 está vigente desde 01/01/2002 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 9331 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.