Código DARF 9331: Cide - Combustíveis - Mercado Interno - Lei 10336/2001
O código de receita 9331 identifica no DARF o recolhimento de cide - combustíveis - mercado interno - lei 10336/2001, vigente desde 01/01/2002. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9331
Grupo
CIDE
Início da vigência
01/01/2002
Situação
Vigente
Fundamentos legais (3)
- Instrução Normativa nº 422, de 17/05/2004 (RFB)
- Instrução Normativa nº 141, de 28/02/2002 (RFB)
- Instrução Normativa nº 107, de 28/12/2001 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9331?
O código 9331 identifica no DARF o recolhimento de "Cide - Combustíveis - Mercado Interno - Lei 10336/2001" (grupo CIDE). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9331 está vigente?
Sim. O código 9331 está vigente desde 01/01/2002 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 9331 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.