Código DARF 9303: Cide - Remessa Exterior - Lei 10332/01 - Lançamento de Ofício
O código de receita 9303 identifica no DARF o recolhimento de cide - remessa exterior - lei 10332/01 - lançamento de ofício, vigente desde 15/05/2002. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
9303
Grupo
CIDE
Início da vigência
15/05/2002
Situação
Vigente
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Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 9303?
O código 9303 identifica no DARF o recolhimento de "Cide - Remessa Exterior - Lei 10332/01 - Lançamento de Ofício" (grupo CIDE). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 9303 está vigente?
Sim. O código 9303 está vigente desde 15/05/2002 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 9303 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.