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CÓDIGO DARF Parcelamentos e transações Vigente

Código DARF 6320: Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção

O código de receita 6320 identifica no DARF o recolhimento de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica - subvenção, vigente desde 22/04/2024. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

6320

Grupo

Parcelamentos e transações

Início da vigência

22/04/2024

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 10, de 19/04/2024 (CODAR)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 6320?

O código 6320 identifica no DARF o recolhimento de "Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção" (grupo Parcelamentos e transações). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 6320 está vigente?

Sim. O código 6320 está vigente desde 22/04/2024 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 6320 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.