290
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Outras
CST ICMS 290 — Código de Situação Tributária oficial, publicado na tabela SPED ICMS pela Receita Federal. Identifica como a operação é tributada em relação ao ICMS e é obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) e na escrituração do SPED Fiscal.
Decodificação do código
1º dígito — Origem (2)
Estrangeira — mercado interno
2º e 3º dígitos — Tributação (90)
Outras
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/12/2012
Estrangeira - Adquirida no mercado interno - Outras
Não sabe qual CST usar? Descreva a operação (venda, devolução, compra, remessa…) e receba o conjunto correlacionado CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS no assistente de códigos da NF-e →
Código de benefício fiscal (cBenef) com a tributação 90
Em UFs que exigem o campo cBenef na NF-e/NFC-e, itens com a tributação 90 (qualquer dígito de origem) precisam do código do benefício fiscal que ampara a desoneração — sem ele, a nota é rejeitada na validação (NT 2019.001).
Perguntas frequentes
O que significa o CST ICMS 290?
O CST ICMS 290 corresponde a "Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A - Outras". É um Código de Situação Tributária oficial da tabela SPED (Receita Federal) usado para identificar o tratamento tributário de ICMS numa operação fiscal.
Onde o CST ICMS 290 é informado?
O CST ICMS 290 é informado na NF-e (tag CST), NFC-e, CT-e e nos registros do SPED Fiscal (Bloco C - Documentos Fiscais).
Qual a origem da mercadoria no CST ICMS 290?
No CST ICMS 290, o primeiro dígito (2) indica a origem: "Estrangeira — mercado interno". Os dois dígitos seguintes (90) indicam a tributação: "Outras".
O CST ICMS 290 está vigente?
Sim, o CST ICMS 290 está ativo na versão atual da tabela SPED ICMS, com vigência desde 01/01/2013.