6156
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 6156 (saída — operação interestadual) identifica a operação de transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 6156 de “Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 6156 por extenso
- Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (156), variando apenas o âmbito geográfico.
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar", informando CFOP 6156 no campo <CFOP> de cada item.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 6156 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 6156 de "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 6156?
O CFOP 6156 significa "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6156?
Use o CFOP 6156 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6156 está vigente?
Sim. O CFOP 6156 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 6156 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6156" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6156?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6156 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (156) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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6132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.