6153
Transferência de energia elétrica
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 6153 (saída — operação interestadual) identifica a operação de transferência de energia elétrica na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 6153 por extenso
- Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Transferência de energia elétrica para distribuição
Ver CFOP 2153 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (153), variando apenas o âmbito geográfico.
Transferência de energia elétrica
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "transferência de energia elétrica", informando CFOP 6153 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2153.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6153?
O CFOP 6153 significa "Transferência de energia elétrica". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6153?
Use o CFOP 6153 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de energia elétrica". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6153 está vigente?
Sim. O CFOP 6153 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6153?
O espelho do CFOP 6153 (saída) é o CFOP 2153 (entrada): "Transferência de energia elétrica para distribuição". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6153, a contraparte escritura com CFOP 2153.
Como preencher o CFOP 6153 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6153" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6153?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6153 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (153) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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6156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
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6160Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
6132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6131Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.