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CFOP Saída Vigente

6151

Transferência de produção do estabelecimento

O CFOP 6151 (saída — operação interestadual) identifica a operação de transferência de produção do estabelecimento na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação interestadual

Sentido

Saída do estabelecimento

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 6151?

O CFOP 6151 significa "Transferência de produção do estabelecimento". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 6151?

Use o CFOP 6151 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de produção do estabelecimento". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 6151 está vigente?

Sim. O CFOP 6151 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.