5254
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5254 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5254 por extenso
- Rejeição 434 — NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006) · campo
B25c-10· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Ver CFOP 1254 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (254), variando apenas o âmbito geográfico.
Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte", informando CFOP 5254 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1254.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5254?
O CFOP 5254 significa "Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5254?
Use o CFOP 5254 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5254 está vigente?
Sim. O CFOP 5254 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5254?
O espelho do CFOP 5254 (saída) é o CFOP 1254 (entrada): "Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5254, a contraparte escritura com CFOP 1254.
Como preencher o CFOP 5254 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5254" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5254?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5254 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (254) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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