5253
Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5253 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de energia elétrica para estabelecimento comercial na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5253 por extenso
- Rejeição 434 — NF-e sem indicativo do intermediador (NT 2020.006) · campo
B25c-10· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Ver CFOP 1253 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (253), variando apenas o âmbito geográfico.
Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de energia elétrica para estabelecimento comercial", informando CFOP 5253 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1253.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5253?
O CFOP 5253 significa "Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5253?
Use o CFOP 5253 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5253 está vigente?
Sim. O CFOP 5253 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5253?
O espelho do CFOP 5253 (saída) é o CFOP 1253 (entrada): "Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5253, a contraparte escritura com CFOP 1253.
Como preencher o CFOP 5253 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5253" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5253?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5253 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (253) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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5254Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
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5255Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
5256Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
5257Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
5258Venda de energia elétrica a não contribuinte
5216Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo