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CFOP Entrada Interestadual Vigente

2214

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 2214 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo. na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 2214 de “Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação interestadual

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Interestadual

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/01/2018

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória
  • Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê indDevol=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

Outros CFOPs que o ato relaciona a este

A nota explicativa do 2214 nomeia: 6132

Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

6214 SAÍDA

Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.

Ver CFOP 6214 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (214), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.". O destinatário escritura a operação com CFOP 2214 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6214.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 2214 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 2214 de "Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 2214?

O CFOP 2214 significa "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 2214?

Use o CFOP 2214 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 2214 está vigente?

Sim. O CFOP 2214 está ativo desde 01/01/2018 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 2214?

O espelho do CFOP 2214 (entrada) é o CFOP 6214 (saída): "Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2214, a contraparte escritura com CFOP 6214.

Como preencher o CFOP 2214 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "2214" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 2214?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2214 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (214) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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