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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

17.048.00

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

5 NCMs vinculados — Produtos alimentícios

identifica que a mercadoria "massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos cest 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.

Por que este CEST?

O CEST 17.048.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos cest 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 17.048.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos cest 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 5 códigos vinculados. Exemplos: 1902.11.00, 1902.19.00, 1902.20.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1704800 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (5)

Capítulo 19 · IPI: 0% · II: 14.4%

NCM Descrição IPI II
1902.11.00 -- Que contenham ovos 0% 14.4%
1902.19.00 -- Outras 0% 14.4%
1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) 0% 14.4%
1902.30.00 - Outras massas alimentícias 0% 14.4%
1902.40.00 - Cuscuz 0% 14.4%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.048.00?

O CEST 17.048.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos cest 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 17.048.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1704800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.048.00?

5 NCMs estão vinculados ao CEST 17.048.00: 1902.11.00, 1902.19.00, 1902.20.00, 1902.30.00, 1902.40.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 17.048.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.