Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
1 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres
CEST 10.067.00 identifica que a mercadoria "artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.
Por que este CEST?
O CEST 10.067.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 10.067.00 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 7418.20.00.
- 3
Preencha na NF-e
Informe
1006700no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (1)
Capítulo 74 · IPI: 6.5% · II: 14.4%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 7418.20.00 | - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 6.5% | 14.4% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 10.067.00?
O CEST 10.067.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 10.067.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1006700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 10.067.00?
1 NCMs estão vinculados ao CEST 10.067.00: 7418.20.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 10.067.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.