220003
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
Descrição oficial: Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
220 — Alíquota fixa
Última publicação na tabela oficial
22/06/2026
Vigência
05/05/2025 até 01/01/2026
O que usar no lugar
Este código não foi simplesmente revogado: na mesma data em que ele encerra, a tabela oficial passa a publicar um código com a redação idêntica — é renumeração de CST.
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Tipo de receita no Simples Nacional (tpRBSN)
0
Documentos fiscais em que o código é aceito
Da tabela oficial de Classificação Tributária (SVRS), que marca cada um dos 17 documentos fiscais eletrônicos. Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 486 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 220003?
O código 220003 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 220 (Alíquota fixa) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 220003?
O cClassTrib 220003 é usado junto com o CST IBS/CBS 220 — Alíquota fixa. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 220003 pode ser usado?
Conforme a tabela oficial, o código é aplicável a: NFA-BI.
O cClassTrib 220003 foi substituído por qual código?
O 220003 encerrou a vigência em 01/01/2026 e, na mesma data, a tabela oficial passou a publicar o código 221004, com redação idêntica — é renumeração de CST, não revogação do tratamento.
Desde quando o cClassTrib 220003 está vigente?
Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026. Início de vigência em 05/05/2025; fim de vigência em 01/01/2026 (código ENCERRADO — não usar em novos documentos).