NCM Buscador
cCLASSTRIB CST IBS/CBS 221

221004

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Descrição oficial: Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

221 — Alíquota fixa proporcional

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe ABI

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 221004, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✓ Permitido

Crédito do adquirente — CBS

✓ Permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Fixa.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 221 × cClassTrib 221004:

Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.

Art. 486 · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO VIII\n\nDA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS\n\nCAPÍTULO IV\n\nDO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS\n\nSeção I\n\nDas Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029\n\nSubseção II\n\nDo Parcelamento do Solo

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 486 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 221004?

O código 221004 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 221 (Alíquota fixa proporcional) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 221004?

O cClassTrib 221004 é usado junto com o CST IBS/CBS 221 — Alíquota fixa proporcional. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 221004 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 221004 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 221004?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 221004 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 221004 está vigente?

Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

Outros códigos do CST 221