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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 220 Vigência encerrada

220001

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Descrição oficial: Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

220 — Alíquota fixa

Vigência

05/05/2025 até 01/01/2026

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 485 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 220001?

O código 220001 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 220 (Alíquota fixa) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 220001?

O cClassTrib 220001 é usado junto com o CST IBS/CBS 220 — Alíquota fixa. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 220001 pode ser usado?

A tabela oficial não marca documentos específicos para este código — verifique a NT/IT vigente do documento fiscal que você emite.

Desde quando o cClassTrib 220001 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025; fim de vigência em 01/01/2026 (código ENCERRADO — não usar em novos documentos). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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