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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 221

221003

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Descrição oficial: Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

221 — Alíquota fixa proporcional

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe ABI

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 221003, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✓ Permitido

Crédito do adquirente — CBS

✓ Permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Fixa.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 221 × cClassTrib 221003:

Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos §§ 6º e 8º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) da receita mensal recebida.

Art. 485, II · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO VIII\n\nDA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS\n\nCAPÍTULO IV\n\nDO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS\n\nSeção I\n\nDas Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029\n\nSubseção I\n\nDa Incorporação

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 485 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 221003?

O código 221003 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 221 (Alíquota fixa proporcional) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 221003?

O cClassTrib 221003 é usado junto com o CST IBS/CBS 221 — Alíquota fixa proporcional. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 221003 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 221003 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 221003?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 221003 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 221003 está vigente?

Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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