221003
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
Descrição oficial: Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
221 — Alíquota fixa proporcional
Vigência
01/01/2026 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 221003, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✓ Permitido
Crédito do adquirente — CBS
✓ Permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Fixa.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 221 × cClassTrib 221003:
Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS, da seguinte forma: II - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos §§ 6º e 8º do art. 4º e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, será sujeita ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) da receita mensal recebida.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 485 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 221003?
O código 221003 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 221 (Alíquota fixa proporcional) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 221003?
O cClassTrib 221003 é usado junto com o CST IBS/CBS 221 — Alíquota fixa proporcional. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 221003 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 221003 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 221003?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 221003 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 221003 está vigente?
Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.