cBenef SC830141: Diferimento. ICMS. Saída interna de produto originado da atividade agropecuária ou…
O código SC830141 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Diferimento. ICMS. Saída interna de produto originado da atividade agropecuária ou extrativa vegetal ou mineral em estado natural ou submetido processo de industrialização artesanal promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), cujo diferimento aplicável for regido por dispositivo previsto nos Arts. 3º a 10-K, Anexo 3 do RICMS/SC. (Exclusivo para Produtor Primário). Aplica-se ao CST51.
Ficha do código
Código
SC830141
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 3, Arts. 3º a 10-K
Vigência
desde 01/10/2024
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SC830141 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC830141?
O código SC830141 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Diferimento. ICMS. Saída interna de produto originado da atividade agropecuária ou extrativa vegetal ou mineral em estado natural ou submetido processo de industrialização artesanal promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), cujo diferimento aplicável for regido por dispositivo previsto nos Arts. 3º a 10-K, Anexo 3 do RICMS/SC. (Exclusivo para Produtor Primário). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 3, Arts. 3º a 10-K.
Quais CSTs combinam com o SC830141?
Pela tabela oficial, o SC830141 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC830141 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/10/2024 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.