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cBENEF SC Isenção Vigente

cBenef SC830140: mencionados, em operações realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados de…

O código SC830140 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: mencionados, em operações realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais. Diferimento. ICMS. Saída interna de energia elétrica. Isenção. ICMS. Saídas internas relativas a doação de quaisquer mercadorias. Aplica-se ao CST51.

Ficha do código

Código

SC830140

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8º, VII

Vigência

desde 01/01/2024

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SC830140 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC830140?

O código SC830140 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: mencionados, em operações realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais. Diferimento. ICMS. Saída interna de energia elétrica. Isenção. ICMS. Saídas internas relativas a doação de quaisquer mercadorias. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 8º, VII.

Quais CSTs combinam com o SC830140?

Pela tabela oficial, o SC830140 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC830140 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/01/2024 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.