cBenef SC830137: Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento).
O código SC830137 identifica esse benefício de diferimento na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina. Aplica-se ao CST51. A legislação que ampara o código está revogada na tabela oficial — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
SC830137
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO)
Vigência
desde 01/05/2023 · revogada sem data final publicada
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SC830137 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC830137?
O código SC830137 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO). ATENÇÃO: a legislação que dá base a este código está marcada como REVOGADA na tabela oficial, sem data final publicada — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o SC830137?
Pela tabela oficial, o SC830137 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC830137 ainda está vigente?
Não. A tabela oficial de SC marca a legislação deste código como REVOGADA (Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO)) e não publicou data final. Sem dispositivo em vigor não há benefício a informar: não use em emissões novas e procure um código vigente equivalente.
Fonte oficial
Consolidação de 09/08/2026.