cBenef SC830137: própria. Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício…
O código SC830137 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: própria. Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento). Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento industrial produtor de. Aplica-se ao CST51.
Ficha do código
Código
SC830137
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO)
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SC830137 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC830137?
O código SC830137 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: própria. Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento). Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento industrial produtor de. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO).
Quais CSTs combinam com o SC830137?
Pela tabela oficial, o SC830137 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC830137 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.