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cBENEF SC Diferimento LEGISLAÇÃO REVOGADA

cBenef SC830137: Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento).

O código SC830137 identifica esse benefício de diferimento na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina. Aplica-se ao CST51. A legislação que ampara o código está revogada na tabela oficial — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

SC830137

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO)

Vigência

desde 01/05/2023 · revogada sem data final publicada

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SC830137 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC830137?

O código SC830137 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Diferimento. ICMS. Saídas internas de mercadorias alcançadas pelo benefício previsto no art. 15-A do Decreto Estadual nº 105/2007 sujeitas às alíquotas 17% (dezessete por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO). ATENÇÃO: a legislação que dá base a este código está marcada como REVOGADA na tabela oficial, sem data final publicada — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC830137?

Pela tabela oficial, o SC830137 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC830137 ainda está vigente?

Não. A tabela oficial de SC marca a legislação deste código como REVOGADA (Estadual n° 105/2007, art. 15-A, § 4º (REVOGADO)) e não publicou data final. Sem dispositivo em vigor não há benefício a informar: não use em emissões novas e procure um código vigente equivalente.

Fonte oficial

Consolidação de 09/08/2026.

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