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cBenef SC830111: Diferimento. ICMS. Importação de mercadorias, máquinas, aparelhos e equipamentos…

O código SC830111 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Diferimento. ICMS. Importação de mercadorias, máquinas, aparelhos e equipamentos, diretamente importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária REPORTO, instituído pela Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.. Aplica-se ao CST51.

Ficha do código

Código

SC830111

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-D

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento

CSTs aplicáveis (1)

Informar o SC830111 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC830111?

O código SC830111 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Diferimento. ICMS. Importação de mercadorias, máquinas, aparelhos e equipamentos, diretamente importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária REPORTO, instituído pela Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-D.

Quais CSTs combinam com o SC830111?

Pela tabela oficial, o SC830111 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC830111 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.