cBenef SC830019: Diferimento. ICMS. Importação de bens destinados à integração do ativo imobilizado do…
O código SC830019 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Diferimento. ICMS. Importação de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário com o tratamento previsto no inciso II do art. 248, Anexo 02 do RICMS/SC, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria da Construção Civil).. Aplica-se ao CST51.
Ficha do código
Código
SC830019
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Anexo 2, Art. 248, I, alínea "a"
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Diferimento
CSTs aplicáveis (1)
Informar o SC830019 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC830019?
O código SC830019 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Diferimento. ICMS. Importação de bens destinados à integração do ativo imobilizado do estabelecimento beneficiário com o tratamento previsto no inciso II do art. 248, Anexo 02 do RICMS/SC, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido neste Estado (Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria da Construção Civil).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Anexo 2, Art. 248, I, alínea "a".
Quais CSTs combinam com o SC830019?
Pela tabela oficial, o SC830019 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC830019 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.