cBenef RS052046: DIFERIMENTO - Saída de gás liqüefeito de petróleo e gás natural, a estab.industrial em…
O código RS052046 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO - Saída de gás liqüefeito de petróleo e gás natural, a estab.industrial em área industrial. Aplica-se aos CSTs51, 53, 61.
Ficha do código
Código
RS052046
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, AP II,S,I,XLVII-GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO E GAS N
Vigência
desde 01/10/2016
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS052046 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS052046?
O código RS052046 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO - Saída de gás liqüefeito de petróleo e gás natural, a estab.industrial em área industrial. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51 ou 53 ou 61. A base legal é o RICMS-RS, AP II,S,I,XLVII-GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO E GAS N.
Quais CSTs combinam com o RS052046?
Pela tabela oficial, o RS052046 se aplica aos CSTs 51, 53, 61. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS052046 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.