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ERRO NFS-e Intermediário

Erro E295: Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN

O código E295 do padrão ABRASF 2.04 indica: Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN — o RPS não vira NFS-e até a correção.

Solução oficial (ABRASF)

Para a informação <2> no campo Responsável/Retenção o intermediário do serviço tem de ser pessoa jurídica estabelecida e inscrita neste município.

Texto da coluna "Motivo / Solução" da planilha oficial de erros e alertas da ABRASF (v2.04).

Códigos do mesmo assunto

Perguntas frequentes

O que significa o erro E295 da NFS-e?

"Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN" — mensagem oficial do padrão ABRASF 2.04. Sendo ERRO, o RPS não é convertido em NFS-e até a correção. Observação da ABRASF: Mensagem criada a partir da versão 2.0..

Como resolver o E295?

Solução oficial da planilha ABRASF: Para a informação <2> no campo Responsável/Retenção o intermediário do serviço tem de ser pessoa jurídica estabelecida e inscrita neste município.

Este código vale pra minha prefeitura?

Vale se o município usa o padrão ABRASF (a maioria dos grandes provedores municipais segue a versão 2.x). Municípios podem ter códigos locais próprios iniciados com "L". Se a sua emissão é pela NFS-e NACIONAL (gov.br), as validações são outras — esta tabela é do modelo ABRASF.

Fonte oficial

Versão 2.04, consolidada em 22/07/2026.