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REJEIÇÃO NFS-e NACIONAL Comércio exterior

Erro E0356: O preenchimento do campo nRE (úmero do Registro de Exportação) é obrigatório quando o campo (movTempBens) Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens for igual a 3.

O código E0356 do padrão NFS-e Nacional (Sefin/ADN) indica: O preenchimento do campo nRE (úmero do Registro de Exportação) é obrigatório quando o campo (movTempBens) Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens for igual a 3. — a DPS é rejeitada até a correção.

O que dispara o E0356?

NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/comExt/nRE

Se movTempBens = 3, então o preenchimento de nRE é obrigatório

Regras de negócio oficiais da documentação técnica da NFS-e Nacional (Sefin/ADN) — Anexo I — leiaute da DPS e Anexo VI — leiaute do RTC.

Como corrigir o E0356?

  1. 1
    Abra o XML da DPS no campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/comExt/nRE — a ficha da tag nRE mostra tipo, tamanho e o que ela aceita.
  2. 2
    Corrija e reenvie a DPS. O validador de XML da NFS-e confere o arquivo no seu navegador antes de você transmitir.

Os passos saem da própria regra de negócio oficial e do campo que ela valida — a Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional, diferente da planilha da ABRASF.

Quando o grupo de comércio exterior é obrigatório

A regra depende do cruzamento dos três locais que a DPS declara — endereço do tomador, endereço do intermediário e local da prestação — com a resposta do emitente sobre imunidade, exportação ou não incidência. O Anexo I v1.01 (09/02/2026) resolve as 112 combinações; 76 existem.

Obrigatório

Sempre que ao menos um dos três locais está no exterior — são 68 dos 76 cenários válidos. O grupo é serv/comExt.

Não permitido

Nos 8 cenários com os três locais no Brasil — salvo se o emitente declarar exportação de serviço. Informar o grupo a mais também rejeita.

Exportar para a RFB não é exportar para o ISSQN

O anexo responde duas vezes se a operação é exportação, com critérios diferentes: para o ISSQN vale o local da prestação no exterior; para a RFB, ao menos um dos três locais no exterior. Em 14 dos 76 cenários válidos as respostas divergem — a operação é exportação para a Receita e não é para o município, então o ISS continua devido. Em outros 39 o anexo não responde pelo ISSQN (traço na planilha), e ausência de resposta não é resposta negativa.

Ver os 76 cenários do anexo
# Tomador Intermed. Prestação Incid. pelo subitem Tributação do ISSQN Export. ISSQN Export. RFB comExt Onde incide
1 Brasil Brasil Brasil EP Imunidade não não permitido
2 Brasil Brasil Brasil EP Exportação de Serviço não não obrigatório
4 Brasil Brasil Brasil EP Operação Tributável não não não permitido Município do EP
5 Brasil Brasil Brasil ET Imunidade não não permitido
8 Brasil Brasil Brasil ET Operação Tributável não não não permitido Município do ET
9 Brasil Brasil Brasil LP Imunidade não não permitido
12 Brasil Brasil Brasil LP Operação Tributável não não não permitido Município do LP
13 Brasil Brasil Brasil 99.01.01 Não Incidência não não permitido
14 Brasil Brasil Brasil Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência não não permitido
15 Brasil Brasil exterior EP Imunidade sim obrigatório
16 Brasil Brasil exterior EP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
18 Brasil Brasil exterior EP Operação Tributável sim sim obrigatório Município do EP
19 Brasil Brasil exterior ET Imunidade sim obrigatório
20 Brasil Brasil exterior ET Exportação de Serviço sim sim obrigatório
22 Brasil Brasil exterior ET Operação Tributável sim sim obrigatório Município do ET
23 Brasil Brasil exterior LP Imunidade sim obrigatório
24 Brasil Brasil exterior LP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
27 Brasil Brasil exterior 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
28 Brasil Brasil exterior Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
29 Brasil exterior Brasil EP Imunidade sim obrigatório
30 Brasil exterior Brasil EP Exportação de Serviço não sim obrigatório
32 Brasil exterior Brasil EP Operação Tributável não sim obrigatório Município do EP
33 Brasil exterior Brasil ET Imunidade sim obrigatório
36 Brasil exterior Brasil ET Operação Tributável não sim obrigatório Município do ET
37 Brasil exterior Brasil LP Imunidade sim obrigatório
40 Brasil exterior Brasil LP Operação Tributável não sim obrigatório Município do LP
41 Brasil exterior Brasil 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
42 Brasil exterior Brasil Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
43 Brasil exterior exterior EP Imunidade sim obrigatório
44 Brasil exterior exterior EP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
46 Brasil exterior exterior EP Operação Tributável sim sim obrigatório Município do EP
47 Brasil exterior exterior ET Imunidade sim obrigatório
48 Brasil exterior exterior ET Exportação de Serviço sim sim obrigatório
50 Brasil exterior exterior ET Operação Tributável sim sim obrigatório Município do ET
51 Brasil exterior exterior LP Imunidade sim obrigatório
52 Brasil exterior exterior LP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
55 Brasil exterior exterior 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
56 Brasil exterior exterior Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
57 exterior Brasil Brasil EP Imunidade sim obrigatório
58 exterior Brasil Brasil EP Exportação de Serviço não sim obrigatório
60 exterior Brasil Brasil EP Operação Tributável não sim obrigatório Município do EP
61 exterior Brasil Brasil ET Imunidade sim obrigatório
62 exterior Brasil Brasil ET Exportação de Serviço não sim obrigatório
64 exterior Brasil Brasil ET Operação Tributável não sim obrigatório Município do LP
65 exterior Brasil Brasil LP Imunidade sim obrigatório
68 exterior Brasil Brasil LP Operação Tributável não sim obrigatório Município do LP
69 exterior Brasil Brasil 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
70 exterior Brasil Brasil Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
71 exterior exterior Brasil EP Imunidade sim obrigatório
72 exterior exterior Brasil EP Exportação de Serviço não sim obrigatório
74 exterior exterior Brasil EP Operação Tributável não sim obrigatório Município do EP
75 exterior exterior Brasil ET Imunidade sim obrigatório
76 exterior exterior Brasil ET Exportação de Serviço não sim obrigatório
78 exterior exterior Brasil ET Operação Tributável não sim obrigatório Município do LP
79 exterior exterior Brasil LP Imunidade sim obrigatório
82 exterior exterior Brasil LP Operação Tributável não sim obrigatório Município do LP
83 exterior exterior Brasil 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
84 exterior exterior Brasil Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
85 exterior Brasil exterior EP Imunidade sim obrigatório
86 exterior Brasil exterior EP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
88 exterior Brasil exterior EP Operação Tributável sim sim obrigatório Município do EP
89 exterior Brasil exterior ET Imunidade sim obrigatório
90 exterior Brasil exterior ET Exportação de Serviço sim sim obrigatório
93 exterior Brasil exterior LP Imunidade sim obrigatório
94 exterior Brasil exterior LP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
97 exterior Brasil exterior 99.01.01 Não Incidência sim obrigatório
98 exterior Brasil exterior Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório
99 exterior exterior exterior EP Imunidade sim obrigatório
100 exterior exterior exterior EP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
102 exterior exterior exterior EP Operação Tributável sim sim obrigatório Município do EP
103 exterior exterior exterior ET Imunidade sim obrigatório
104 exterior exterior exterior ET Exportação de Serviço sim sim obrigatório
107 exterior exterior exterior LP Imunidade sim obrigatório
108 exterior exterior exterior LP Exportação de Serviço sim sim obrigatório
111 exterior exterior exterior 99.01.01 Não Incidência sim sim obrigatório
112 exterior Brasil exterior Qq.Serv.Param.Mun.Incid. Não Incidência sim obrigatório

Legenda do anexo: obrigatório (SIM), não permitido (NÃO), opcional, cenário inexistente (X). Incid. pelo subitem: EP = estabelecimento prestador · ET = estabelecimento tomador · LP = local da prestação. Export. ISSQN × RFB: critérios diferentes (local da prestação no exterior × ao menos um dos três locais no exterior); em âmbar, os cenários em que divergem. Nos cenários recusados o anexo marca MENSAGEM AVISO 1, MENSAGEM ERRO 1, MENSAGEM ERRO 2, MENSAGEM ERRO 3 e não publica o texto dessas mensagens em nenhuma das cinco abas — por isso a tabela diz que o cenário é recusado, sem afirmar qual código o emissor vai devolver.

Que campos do XML o E0356 verifica?

Extraídos do texto das próprias regras e do leiaute — é por onde começar a conferir o XML. Os campos em roxo abrem a ficha da tag, com tipo, tamanho e o que ela aceita.

Validar o XML da NFS-e confere estes campos automaticamente e aponta o erro antes de você transmitir. Gerar o DANFSe a partir do XML monta o documento no leiaute da NT 008 e mostra o que a nota já traz nestes campos.

Qual campo do XML este erro recusa?

Que outros erros da NFS-e são do mesmo assunto?

Perguntas frequentes

O que significa o erro E0356 da NFS-e?

"O preenchimento do campo nRE (úmero do Registro de Exportação) é obrigatório quando o campo (movTempBens) Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens for igual a 3." — é a mensagem oficial da rejeição E0356 da NFS-e Nacional (Sefin/ADN), catalogada no Buscador NCM. A DPS é rejeitada até a correção. A regra de negócio que dispara: Se movTempBens = 3, então o preenchimento de nRE é obrigatório.

Como resolver o E0356?

Abra o XML da DPS no campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/comExt/nRE. Corrija e reenvie a DPS. A Sefin/ADN não publica texto de solução para os códigos do padrão nacional — a ficha do E0356 no Buscador NCM reúne a regra de negócio oficial, o campo do XML que ela valida e a tabela a consultar.

Qual campo do XML o E0356 valida?

O E0356 valida o campo NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/comExt/nRE (nRE). É por ele que se começa a conferir o arquivo, e a validação envolve 2 campos no total: movTempBens, nRE. A ficha de cada tag do XML da NFS-e no Buscador NCM traz tipo, tamanho e o que o campo aceita.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores, ERPs e provedores municipais costumam embrulhar o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote — por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "O preenchimento do campo nRE (úmero do Registro de Exportação) é obrigatório quando o campo (movTempBens) Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens for igual a 3.", o código do padrão NFS-e Nacional é o E0356. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

O E0356 impede a emissão da nota?

Sim. O E0356 é uma rejeição do padrão NFS-e Nacional: a DPS não é convertida em NFS-e enquanto o campo apontado pela regra não for corrigido e o arquivo reenviado.

Este código vale pra minha prefeitura?

Este código é da NFS-e NACIONAL (emissor do gov.br, operado pela Sefin/ADN) — vale pro MEI e pros municípios aderentes ao padrão nacional. Se a sua prefeitura usa o padrão ABRASF, os códigos são os E/A curtos (E2, E10…). Os dois catálogos, com 887 códigos, estão no Buscador NCM.

Fonte oficial

Versão 2.04, consolidada em 05/09/2026.

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