NCM Buscador
REJEIÇÃO NF-e Chave de acesso e numeração

Rejeição 954: Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação

A SEFAZ devolveu o cStat 954 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se NFe de devolução (finNFe=4) e modelo de NFe referenciada (tag: refNFe) diferente de 55: (NT 2022.003) - Informada uma NF-e referenciada com código da UF diferente da UF do emitente. Observação: Implementação futura.

Campo/regra: BA02-70 · Aplicação: Facul.

Se NFe de devolução (finNFe=4) e destinatário consumidor final (indIEDest=9): (NT 2022.003) - Informado código da UF da NF-e referenciada diferente da UF do emitente Observação: Implementação futura.

Campo/regra: BA02-80 · Aplicação: Facul.

Regras de validação do MOC que retornam o código 954. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira a composição da chave de acesso (modelo, série, número, código numérico e dígito verificador) e a sequência de numeração usada.

Rejeições da mesma família

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 954 da NF-e?

"Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 954?

Confira a composição da chave de acesso (modelo, série, número, código numérico e dígito verificador) e a sequência de numeração usada. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.