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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos NT 2019.001

Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido (valor definido pela UF)

A SEFAZ devolveu o cStat 935 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido (valor definido pela UF). Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Valor total da base de cálculo tag “vBC" (id:W03) superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ. por modelo de DF-e (NT 2019.001) Observação: o valor total máximo da base de cálculo é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Campo/regra: W03-20 · Aplicação: Facult.

Razão Social (tag: emit\xNome) do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ. Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF. (NT 2019.001)

Campo/regra: 1C03-10 · Aplicação: Facult.

Regras de validação do MOC que retornam o código 935. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 935 da NF-e?

"Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido (valor definido pela UF)" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2019.001.

Como resolver o erro 935?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.