Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota
A SEFAZ devolveu o cStat 865 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Total dos pagamentos menor que o total da nota. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 865?
Somatório do valor dos pagamentos (id:YA03, tag:vPag) menor que o total da nota (id:W16, tag: vNF) Exceção 1: Esta regra não se aplica para nota fiscal de Ajuste, campo finNFe=3 (id:B25) e para nota fiscal de Devolução finNFe=4 (id:B25) Exceção 2: Esta regra não se aplica quando o campo Meio de Pagamento (id:YA02, tag:tPag) for igual a 90 (sem pagamento) ou igual a 91 (pagamento posterior). (NT 2017.002) Observação: Implementação futura para modelo 55.
Campo/regra: YA03-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · ⏳ implementação futura — o autorizador ainda não executa esta regra
Regras de validação do MOC que retornam o código 865. ⚠ Todas estão marcadas como IMPLEMENTAÇÃO FUTURA no MOC: hoje o autorizador não executa nenhuma delas, e a nota não é rejeitada por este motivo. O texto vale como o que passará a ser conferido.
Por onde começar a investigar a 865?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 865 da NF-e?
"Total dos pagamentos menor que o total da nota" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 865?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 865 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.