Rejeição 783: NFC-e não é autorizada pela SVC
A SEFAZ devolveu o cStat 783 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e não é autorizada pela SVC. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 783?
Na autorização pela SVC: – Não aceitar autorização de NFC-e
Campo/regra: B22-70 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 783. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 783?
Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 783 da NF-e?
"NFC-e não é autorizada pela SVC" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 783?
Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 783 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.