Rejeição 558: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento
A SEFAZ devolveu o cStat 558 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Data de entrada em contingência não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT 2010/004). Observação 1: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0. Observação 2: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.
Campo/regra: B28-30 · Aplicação: Facult.
Regras de validação do MOC que retornam o código 558. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 558 da NF-e?
"Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 558?
Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.