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REJEIÇÃO NF-e Contingência

Rejeição 556: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal

A SEFAZ devolveu o cStat 556 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 556?

Se emissão normal (tpEmis = 1-Normal): – dhCont e xJust não devem ser informados

Campo/regra: B28-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 556. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 556?

Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 556 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 556 aparece em mais um documento , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 556 lado a lado nos 2 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 556 da NF-e?

"Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 556?

Confira o modo de emissão (normal × contingência), o tipo de contingência usado e os campos exigidos nesse modo. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 556 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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