Rejeição 769: Valor do troco acima do permitido.
A SEFAZ devolveu o cStat 769 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do troco acima do permitido.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Atenção — o mesmo número, dois textos oficiais. A tabela de motivos do MOC dá ao cStat 769 o texto acima, e a seção de regras de validação usa o mesmo número para “Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente”. São universos diferentes consolidados na mesma página (documento, evento de conciliação financeira, PAA e NFF têm cada um a sua faixa de códigos). Confira qual documento você transmitiu antes de corrigir o XML — nós não escolhemos um vencedor porque a fonte oficial não escolhe.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 769?
Se informado CST de ICMS = 61: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (id: N43a): Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção.
Campo/regra: N43a-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 769. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 769?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 769 da NF-e?
"Valor do troco acima do permitido." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 769?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 769 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.