Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF.
A SEFAZ devolveu o cStat 610 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 610?
-Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vST (id:W06) (+) vFCPST (id:W06a) (+) vICMSMonoReten (id:W06d) (+) vFrete (id:W08) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vIPIDevol (id: W12a) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 (+) vCofins (id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1 (NT 2020.005) Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02): – Total do vNF (id:W16) difere do somatório de: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (-) vICMSDeson (id:W04a) (+) vFrete (id:W08) (+) vICMSMonoReten (id:W06d) (+) vSeg (id:W09) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005) (+) vPIS (id: R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1 (+) vCofins (id: T06, campo: COFINSST/vCOFINS ), se indSomaCOFINSST =1 Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3"). Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. ) (NT 2017.002) Exceção 4: Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do item (id: N28a: vICMSDeson) do valor total da NF-e nos itens preenchidos com indicativo de não dedução do valor desonerado (id: N28b: indDeduzDeson = 0) ou não preenchidos. Não rejeitar caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchidos.
Campo/regra: W16-10 · Regra facultativa — cada UF decide se ativa
Regras de validação do MOC que retornam o código 610. Atenção: são regras facultativas — o autorizador só confere isso onde a UF ativou a regra.
Esta rejeição não vale igual no Brasil inteiro
A regra que dispara o código 610 é facultativa no Manual de Orientação do Contribuinte: ela existe no catálogo nacional, mas cada UF autorizadora decide se liga ou não. Onde não está ativada, a nota passa — mesmo com o problema que a regra descreve. É por isso que o mesmo XML pode ser aceito num estado e rejeitado em outro.
Situação publicada por São Paulo
- W16-10 ATIVA — rejeita em SP
Este é o quadro de uma UF, publicado pela SEFAZ-SP. As outras 26 publicam o delas em separado — a situação em SP não responde pelo resto do país.
Por onde começar a investigar a 610?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 610 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 610 aparece em mais um documento , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 610 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 610 da NF-e?
"Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 610?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 610 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.