Rejeição 583: Valor da assinatura do qrCode difere do valor calculado
A SEFAZ devolveu o cStat 583 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor da assinatura do qrCode difere do valor calculado. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 583?
Se qrCode informado: - Se QR Code versão “3”: - Se NFC-/NF-e é de contingência (tpEmis=9): - Valor da assinatura difere do valor calculado. (NT 2025.001) Observação 1: Para NF-e, modelo 55, somente é aceito contingência offline (tpEmis=9) para o DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6)
Campo/regra: ZX02-338 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 583. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 583?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 583 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 583 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 583 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 583 da NF-e?
"Valor da assinatura do qrCode difere do valor calculado" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 583?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). No Buscador NCM, a ficha da rejeição 583 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.