Rejeição 213: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
A SEFAZ devolveu o cStat 213 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 213?
Se Certificado de Assinatura com CNPJ e CNPJ do Certificado difere do CNPJ da SEFAZ para a UF: -CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (NT 2018.001) Exceção: Para tpEmis = 3-NFF, CNPJ do certificado é somente o da SVRS (NT 2021.002) Exceção 2: Não aplicar essa validação se Autorizador = SVRS e DF-e possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido). Observação: Regra de Validação implementada somente na SVRS.
Campo/regra: F03 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 213. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 213?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 213 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 213 aparece em mais 3 documentos , com o mesmo sentido. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 213 da NF-e?
"CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 213?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). No Buscador NCM, a ficha da rejeição 213 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.