Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital
A SEFAZ devolveu o cStat 227 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se Certificado de Assinatura com CPF: - CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital (NT 2018.001) Exceção: Autorizador = SVRS e DF-e / Evento possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) esta regra não será aplicada.
Campo/regra: F03A · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 227. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 227 da NF-e?
"CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 227?
Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.