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REJEIÇÃO NF-e Certificado e assinatura

Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital

A SEFAZ devolveu o cStat 227 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 227?

Se Certificado de Assinatura com CPF: - CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital (NT 2018.001) Exceção: Autorizador = SVRS e DF-e / Evento possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) esta regra não será aplicada.

Campo/regra: F03A · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 227. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde começar a investigar a 227?

Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite).

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 227 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 227 aparece em mais 11 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 227 lado a lado nos 12 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 227 da NF-e?

"CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 227?

Confira a validade, a cadeia de certificação e o tipo do certificado digital usado na transmissão (e-CNPJ/e-CPF do emitente ou de quem transmite). No Buscador NCM, a ficha da rejeição 227 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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